A Justiça do Trabalho manteve a condenação da atriz Gloria Pires em um processo movido por sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira. Em decisão de segunda instância, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) determinou que a atriz pague R$ 559.877,36 referentes a horas extras, adicional noturno e outros direitos trabalhistas não quitados. A defesa da atriz tentou recorrer, mas o recurso foi considerado inválido por um erro técnico no recolhimento das custas processuais.
Denize, que trabalhou para Gloria de 2014 até sua demissão, alegou jornadas exaustivas, muitas vezes até a madrugada, sem controle formal de horário. Testemunhas corroboraram parte das afirmações, e a ausência de registros de ponto pesou na decisão judicial. Apesar de inicialmente pedir quase R$ 700 mil, o valor foi reduzido após a juíza negar o reconhecimento de acidente de trabalho e estabilidade provisória, devido a contradições nos relatos. Também foi rejeitado o pedido de indenização por danos morais.
A condenação inclui, ainda, o benefício da isenção de custas processuais para a ex-cozinheira, que havia sido negado na primeira instância. O tribunal reconheceu que Denize não deveria arcar com as despesas do processo, apesar de a defesa de Gloria ter argumentado o contrário. O erro no pagamento das custas pelo lado da atriz resultou na rejeição automática do recurso.
A decisão publicada em abril só veio a público nesta semana após divulgação pelo jornal O Dia.
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